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Campo 67 · 12 min

Escuta especializada

Lei 13.431: a rede escuta para cuidar. O juiz ouve para a prova. O pai não interroga. Relato limitado. Sem repetir. Sem filme.

Áudio

Dois procedimentos, duas finalidades

A Lei 13.431/2017 — e o Decreto 9.603/2018 — separa o que o Brasil chama de escuta especializada do que chama de depoimento especial. Cinza precisa da diferença. Misturar as duas é revitimizar a criança e, no processo, sujar a prova. Prevenção ao abuso é o programa da casa. Este campo é o protocolo de quando a criança já falou, ou a rede já foi acionada.

  • Escuta especializada (art. 7º): entrevista na rede de proteção (saúde, assistência, educação, direitos humanos). Relato limitado ao necessário para cuidar e encaminhar. Não é prova do processo. O decreto é explícito: não tem o escopo de produzir prova.
  • Depoimento especial (art. 8º): oitiva perante autoridade policial ou judiciária, para prova. Sempre que possível, uma vez. Em criança menor de sete anos ou violência sexual, rito de antecipação de prova. Gravação. Facilitador. Sem contato com o acusado, nem visual.

O que o pai faz — e o que recusa

Quando a criança fala, o ofício da casa é acolher, não investigar. A escuta da casa é curta: acreditar a frase, proteger o corpo agora, ligar para a rede. O detalhe fica para quem a lei nomeou.

  1. 01Acredite a frase curta. Não peça o filme. Não corrija. Não complete.
  2. 02Segurança agora: longe de quem ela nomeou, se for da casa. 190 se a cena ferir ou houver perigo imediato.
  3. 03Uma ligação: Disque 100, Conselho Tutelar, UBS/CREAS, delegacia da criança. A rede faz a escuta especializada. Você não monta sala em casa.
  4. 04Não faça a criança repetir para o outro pai, a avó, a vizinha, o pastor, o grupo. Cada reprise é ferida e ruído na prova.
  5. 05Não prometa o que você não controla (‘ele vai preso amanhã’). Prometa o que é seu: ‘eu te escuto. Vamos com quem sabe cuidar.’

O que a lei exige da rede

  • Local apropriado, privacidade. Sem contato, ainda que visual, com o suposto autor.
  • Relato estritamente necessário à finalidade. Escuta não é inquérito disfarçado.
  • Depoimento especial: esclarecer direitos, vedada a leitura da denúncia para a criança. Uma vez, salvo imprescindibilidade e concordância.
  • Se a ‘escuta’ da escola ou do conselho virar interrogatório de prova, isso foge da lei. O pai pede o encaminhamento certo, não completa o erro em casa.

A terça

Papel na geladeira: 100, 190, Conselho Tutelar do município, UBS. Se a criança falar, a folha executa. Sem grupo. Sem story. Kits tem a lista. Campo prevenir e guia dos pais amarram o antes. Isto é o depois da frase.

Áudio

Conteúdo educacional. Não substitui treinamento profissional, orientação médica ou as autoridades locais.